A esta subunidade orgânica compete:
- a)Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- b)Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área da ação social;
- c)Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados ao Município;
- d)Efetuar estudos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
- e)Promover a nível local a Rede Social materializada através da criação das Comissões Sociais, e a quem compete marcar, convocar e secretariar as reuniões.
- f)Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento ou a venda de habitação, incluindo, em caso de arrendamento, a fixação, segundo os critérios estabelecidos, das respetivas rendas;
- g)Planear e coordenar a atividade municipal do setor público ou do setor privado, quando legalmente apoiado, na promoção e recuperação de habitações para fins sociais;
- h)Colaborar em programas especiais destinados à recuperação de fogos ou imóveis em degradação;
- i)Elaborar estudos que detetem as carências de habitação e identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;
- j)Promover a atribuição das habitações sociais disponíveis e, de um modo geral, promover o apoio em matéria de habitação aos munícipes mais carenciados ou vítimas de situações anómalas;
- k)Elaborar o planeamento e a programação operacional da atividade decorrente nos domínios dos assuntos sociais, promoção comunitária e habitação;
- l)Promover iniciativas, em articulação com as entidades vocacionadas para o efeito, tendentes a apoiar munícipes necessitados de integração profissional;
- m)Promover a igualdade entre mulheres e homens e os Direitos Humanos na prossecução de uma condição de justiça social, necessária para que as sociedades se tornem mais modernas e mais equitativas;
- n)Promover a igualdade de género de modo transversal a todas as áreas e domínios da intervenção do Município e ao nível local, reconhecendo a importância da integração destas dimensões nas práticas de cidadania por parte do Município;
- o)Garantir a implementação do Plano Municipal da Igualdade e Não Discriminação de Sabrosa, com vista à manutenção de uma estratégia integrada nesta matéria.