A este gabinete compete:
- a)Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do Município;
- b)Centralizar a atividade jurídica, e em casos fundamentados, nomeadamente para a execução de projetos determinados, desconcentrar recursos;
- c)Assegurar a homologação dos pareceres jurídicos e promover a divulgação de entendimentos jurídicos a adotar;
- d)Promover o desenvolvimento técnico e a realização da função jurídica no Município;
- e)Emitir com caráter obrigatório, ouvidos os serviços de origem, parecer, em caso de recurso hierárquico de ato praticado pelo Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, previamente à reapreciação pelo autor do ato;
- f)Assegurar a normalização e tipificação de documentação jurídica;
- g)Disponibilizar a informação a todos os técnicos juristas e demais serviços;
- h)Assegurar a instrução dos processos extrajudiciais de responsabilidade civil extracontratual;
- i)Assegurar a instrução dos processos disciplinares, de inquérito e de averiguações aos trabalhadores ou serviços do Município;
- j)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à instauração, com base nas respetivas certidões de dívida e toda a tramitação até à extinção, dos processos de cobrança coerciva por dívidas de caráter fiscal ao Município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;
- k)Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;
- l)Assegurar a análise das reclamações graciosas no âmbito do processo tributário;
- m)Assegurar a instrução dos processos de contraordenação instaurados pelos diferentes serviços do Município;
- n)Acompanhar os processos de impugnação de contraordenação;
- o)Assegurar centralmente o relacionamento e colaboração, nomeadamente com a Procuradoria-Geral da República, Ministério Público e Provedoria de Justiça;
- p)Apoiar a preparação das escrituras públicas em que o Município é parte;
- q)Assegurar a assessoria jurídica no âmbito da contratação pública;
- r)Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados, bem como a centralização no registo e tratamento;
- s)Elaborar as participações crime pela prática de atos que indiciam prática de atos tipificados como crime contra o Município;
- t)Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação, requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
- u)Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município;
- v)Zelar pela legalidade da atuação do Município, designadamente apoiando juridicamente as relações deste com outras entidades;
- w)Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, normas e demais disposições da competência do Município, bem como proceder à respetiva atualização e revisão;
- x)Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara Municipal;
- y)Assegurar em articulação com todas as unidades orgânicas a implementação do Regulamento Geral e Proteção de Dados (RGPD) e o seu cumprimento;
- z)Garantir a formalização dos contratos, protocolos, acordos e outros documentos, mesmo os realizados de forma desconcentrada nos serviços;
- aa)Promover, instruir e praticar todos os procedimentos técnico-administrativos inerentes ao notariado privativo do Município, nomeadamente pedido de certidões prediais, matriciais e outras;
- bb)Apoiar na organização e envio os processos de contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto.