- 1 -São competências genéricas de todos os cargos de direção intermédia referentes à respetiva UOF:
- a)Planear, promover e implementar políticas de racionalização dos recursos humanos, técnicos e financeiros existentes para a prossecução das atividades a realizar;
- b)Dirigir e coordenar os respetivos serviços integrados;
- c)Executar as atividades de caráter administrativo;
- d)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores;
- e)Assegurar o atendimento técnico no âmbito das suas competências;
- f)Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
- g)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- h)Assegurar os procedimentos administrativos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos superiormente solicitados na sua área de atuação;
- i)Submeter a despacho do Presidente da Câmara Municipal os assuntos da sua competência;
- j)Assinar assuntos de mero expediente, para que tenha recebido delegação;
- k)Elaborar pareceres e/ou informações sobre assuntos da competência da UOF;
- l)Conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos seus serviços;
- m)Proceder à avaliação de desempenho dos trabalhadores, no âmbito do SIADAP;
- n)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço;
- o)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, por regulamento, deliberação ou despacho;
- p)Propor medidas organizativas e de simplificação administrativa e procedimental para melhorar a eficiência e funcionamento da atividade do serviço e sua articulação com os restantes serviços municipais;
- q)Colaborar com os serviços administrativos de atendimento ao público, prestando as informações e disponibilizando os documentos necessários relativos aos procedimentos da competência da sua UOF;
- r)Garantir a comunicação aos interessados e requerentes das decisões tomadas relativamente aos processos e outros pedidos apresentados no Município respeitantes a matérias da sua competência;
- s)Garantir critérios de uniformização e de transparência na aplicação e cumprimento da legislação e regulamentação aplicável nos diversos procedimentos a realizar;
- t)Promover uma gestão eficaz e eficiente dos recursos e equipamentos municipais;
- u)Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais;
- v)Assegurar a articulação com entidades externas no âmbito das respetivas atribuições;
- w)Assegurar a articulação com os outros serviços municipais no âmbito das atribuições da divisão, nomeadamente na proposta dos planos de atividade e orçamento nas matérias da sua competência;
- x)Garantir aos interessados o direito à informação nos termos da lei e no âmbito das competências próprias;
- y)Assegura o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde do trabalho, pelos trabalhadores a ela afetos.
Artigo 9.º — Competências genéricas dos Cargos de Direção Intermédia
Vigente desde: 10/07/2023