- 1 -A cedência e utilização do "Mercado de Produtos Durienses" está condicionada pelos objetivos previstos no n.º 3 do artigo 2.º e no artigo 3.º deste Regulamento, pela observância e aplicação das regras exigidas à boa conservação do equipamento e à existência de complementaridade com a linha programática contida no Anexo I, a qual pretende a valorização dos produtos durienses.
- 2 -A cedência de utilização, para os fins descritos no presente regulamento obriga o requerente a cumprir o que se encontra descrito, de forma pormenorizada, no requerimento inicial.
- 3 -As instalações são cedidas a título gratuito.
- 4 -A Câmara Municipal de Sabrosa reserva-se o direito de solicitar o pagamento de uma caução para a aprovação da cedência, independentemente de quem a tenha requerido. A caução será devolvida no fim da utilização após os serviços competentes da Câmara Municipal confirmarem, por escrito, a inexistência de danos nas instalações e espaços cedidos, bem como nos equipamentos.
- 5 -As instalações destinam-se preferencialmente à realização de atividades nas condições previstas neste Regulamento e desde que compatíveis com as características do mesmo.
- 6 -A cedência das instalações a qualquer requerente, incluindo a entidades públicas, apenas será considerada válida após a assinatura de uma declaração através da qual o requerente se obriga a ressarcir a Câmara Municipal de Sabrosa em caso de danos que possam vir a ocorrer no equipamento.
- 7 -Na organização de atividades ou eventos de maior dimensão, quer ao nível dos meios técnicos utilizados ou que envolvam um elevado número de participantes, o requerente deve possuir um seguro de responsabilidade civil e um seguro de acidentes pessoais.
Artigo 10.º — Cedência
Vigente desde: 05/07/2022