- 1 -O "Mercado dos Produtos Durienses" destina-se essencialmente a ser utilizado pelo município de Sabrosa bem como pelas entidades referenciadas no n.º 2 desta norma tendo em conta a missão e finalidades estabelecidas no artigo 3.º do presente Regulamento. No anexo 1 encontra-se descrita a programação bienal relativa aos dois primeiros anos de funcionamento, a qual assenta na prioridade de valorização dos produtos de excelência do Douro, considerando-se parte integrante do regulamento;"
- 2 -São consideradas Entidades Parceiras Estratégicas no âmbito da Rede Intermunicipal de Parcerias, os 19 municípios da Comunidade Intermunicipal do Douro, todas as Cooperativas e Associações de Produtores do Douro, a Fundação Museu do Douro, os grémios de viticultores, a Prodouro, a Advid, a Associação Ibérica de Municípios Ribeirinhos do Douro, a Associação Sabrosa Douro XXI, a Fundação Museu do Douro, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, entre outros;
- 3 -A Programação mencionada tem prioridade em relação a outro tipo de atividades, sendo que todas as outras atividades/eventos, ocorrerão de forma complementar àquela.
- 4 -Em caso de concorrência entre entidades ou verificando-se pedidos simultâneos para datas coincidentes, ponderado o interesse público das iniciativas propostas, a decisão caberá à Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada.
Artigo 9.º — Programação, Entidades Parceiras, Critérios e Prioridades
Vigente desde: 05/07/2022