- 1 -O pedido de utilização do "Mercado de Produtos Durienses" deve ser dirigido, por escrito, à Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, mediante preenchimento de formulário próprio.
- 2 -Do pedido deverão constar:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Identidade do responsável, nome, morada, número de identificação fiscal, contacto telefónico e endereço eletrónico;
- c)Indicação do evento a realizar, com descrição das atividades a desenvolver e sua calendarização;
- d)Indicação das datas e horários de utilização;
- e)Indicação das datas e horários necessários à utilização do equipamento para montagem/desmontagem de expositores, ou equipamentos de apoio à realização das atividades;
- f)Indicação de eventuais elementos decorativos, mobiliário, equipamentos, meios audiovisuais que se pretendam afetar ao evento.
- 3 -O pedido tem de ser acompanhado de um termo de responsabilidade incluído no requerimento, assinado pelo responsável pela organização do evento.
- 4 -O pedido de utilização das instalações é remetido pelo correio para a Câmara Municipal ou para o correio eletrónico [email protected]
- 5 -Os pedidos deverão ser formulados com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, que se contam seguidos, em relação à data do evento.
- 6 -Os pedidos formulados fora deste prazo poderão ser considerados em função da disponibilidade do espaço, dos recursos humanos e técnicos necessários à realização do evento.
- 7 -Eventuais indicações prestadas no local ou por via telefónica acerca da disponibilidade de datas para a utilização do "Mercado de Produtos Durienses", não constituirão, por si só, uma garantia de reserva, utilização ou cedência.
- 8 -O pedido de utilização do "Mercado de Produtos Durienses" pode ser deferido ou indeferido.
- 9 -O pedido de utilização das instalações e espaços pode ser indeferido, nomeadamente, quando:
- a)Haja pedidos para dias, horas ou datas coincidentes;
- b)As atividades não se enquadrem no âmbito do presente regulamento;
- c)As atividades a realizar sejam passíveis de causar danos ou deterioração nas instalações e/ou nos espaços.
Artigo 6.º — Pedido
Vigente desde: 05/07/2022