- 1 -Todos os atos médicos e tratamentos praticados no Posto Clínico regem-se pelo estabelecido no Código de Atos Médicos e de Nomenclatura da Ordem dos Médicos e pelo Código Deontológico da Ordem dos Enfermeiros.
- 2 -Entende-se por consulta de medicina aquela que engloba a observação do utente, prescrição medicamentosa e pedido de exames complementares de diagnóstico, sem qualquer outro ato médico específico, sendo-lhe reservado o tempo médio de 15 a 30 minutos (IT).
- 3 -Entende-se por tratamentos de enfermagem, aquela que envolve observação do utente e a que envolve atos de enfermagem específicos, sendo-lhe reservado o tempo médio até 15 minutos (IT).
Artigo 12.º — Tabelas de preços
Vigente desde: 23/05/2025