- 1 -O atendimento aos utentes é feito durante o horário de funcionamento do Posto Clínico da Freguesia de Arroios (Lisboa), presencialmente, podendo ainda, nos casos em que tal for possível e em que haja disponibilidade, ser feito através de telefone.
- 2 -As consultas médicas e os tratamentos de enfermagem são realizados no horário fixado por especialidade.
- 3 -O acesso à 1.ª consulta ou tratamento faz-se por presença diretamente na receção do Posto Clínico respetivo, no horário de funcionamento fixado.
- 4 -No caso de primeira consulta ou tratamento, o utente deverá fornecer todos os elementos necessários à parte administrativa para abertura do seu processo clínico.
- 5 -Para a primeira consulta ou tratamento, o utente deve vir acompanhado dos seguintes documentos: documento de identificação civil e cartão de identidade do seu sistema de saúde, o qual deve ser sempre exibido em todas as consultas ou tratamentos e deve indicar a sua morada e contacto telefónico.
- 6 -Caso a marcação da consulta ou tratamento seja feita por terceira pessoa, esta deverá fornecer os elementos identificativos relativos à pessoa a quem se destina a consulta.
- 7 -Após a marcação das consultas ou tratamentos no Posto Clínico, os serviços elaboraram e mantém atualizada uma ficha por utente, onde constam os dados do pessoais e as datas e horas das consultas e tratamentos marcados, bem como outros procedimentos importantes.
- 8 -Na primeira consulta ou tratamento, o Médico ou o Enfermeiro informará o utente dos problemas que a sua saúde apresenta, dando-lhe a perspetiva das consultas ou tratamentos necessários, podendo o utente, desde logo, proceder à marcação prévia das consultas ou tratamentos previstos.
- 9 -Na falta à consulta ou tratamento marcado, o utente deverá avisar da impossibilidade de comparecer com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
- 10 -Se a falta resultar de motivo de força maior ou motivo imprevisível, recomenda-se, contudo, que o utente contacte os serviços do Posto Clínico respetivo, mesmo na hora da consulta ou tratamento, para permitir facultar essa consulta a outros utentes de última hora.
- 11 -Diariamente a assistente/rececionista faculta ao Médico e Enfermeiro, a folha/agenda corresponde às marcações do dia.
Artigo 11.º — Consultas
Vigente desde: 23/05/2025