- 1 -Direção clínica
- 1.1 -A direção clínica é exercida por médico, nomeado pela Junta de Freguesia de Arroios, mediante cumprimento dos critérios legalmente exigidos.
- 1.2 -Competências do Diretor Clínico:
- a)Coordenar toda a assistência prestada aos doentes, assegurar o funcionamento harmonioso dos serviços de assistência e garantir a correção e prontidão dos cuidados de saúde prestados;
- b)Coordenar a elaboração de planos de ação apresentados pelas várias especialidades de saúde a integrar no plano de ação global do Posto Clínico da Freguesia de Arroios (Lisboa);
- c)Assegurar uma integração adequada da atividade clínica dos serviços, designadamente através de uma utilização não compartimentada da capacidade instalada;
- d)Propor medidas necessárias à melhoria das estruturas organizativas, funcionais e físicas dos serviços clínicos, dentro de parâmetros de eficiência e eficácia reconhecidos, que produzam os melhores resultados face às tecnologias disponíveis;
- e)Desenvolver a implementação de instrumentos de garantia de qualidade técnica dos cuidados de saúde;
- f)Decidir sobre conflitos de natureza técnica entre serviços clínicos;
- g)A Direção Clínica segue, no estrito cumprimento da Lei aplicável, as indicações e orientações de funcionamento indicadas pela Junta de Freguesia de Arroios, perante quem responde, e é a garante da qualidade da assistência prestada, dentro das regras de boa prática e da melhor gestão de recursos.
- 2 -O corpo clínico
- 2.1 -O corpo clínico é composto por médicos, inscritos na Ordem dos Médicos, e enfermeiros, inscritos na Ordem dos Enfermeiros.
- 2.2 -Cada médico ou enfermeiro fica obrigado à rigorosa observância dos princípios éticos e deontológicos da sua profissão.
- 3 -Cabe ao corpo clínico:
- a)Respeitar e tratar com civismo e lealdade o diretor clínico, colegas e demais colaboradores, que estejam ou entrem em relações com o posto clínico, nomeadamente utentes e fornecedores;
- b)Na sua relação com a Junta de Freguesia de Arroios e o diretor clínico, cumprir com as suas indicações e instruções, em tudo o que respeitar à execução e disciplina do trabalho, sempre no respeito escrupuloso pelos princípios éticos e deontológicos de cada profissão;
- c)Em relação ao serviço que presta no Posto Clínico da Freguesia de Arroios (Lisboa), deverá comportar-se no cumprimento das regras éticas e no respeito do princípio da lealdade, nomeadamente, não contratando por conta própria ou alheia, em qualquer tipo de concorrência, nem divulgando informações referentes à sua organização ou métodos de prestação de serviços aos utentes, sempre no estrito cumprimento dos deveres legais, éticos e deontológicos;
- d)Velar pela conservação e boa utilização dos bens que lhe forem confiados, relacionados com o seu local de trabalho;
- e)Observar escrupulosamente as normas sobre saúde, higiene e segurança no trabalho;
- f)Assegurar o serviço para o qual estão escalonados, comparecendo com pontualidade e assiduidade e realizando o trabalho com zelo e diligência;
- g)Elaborar a história clínica do utente, registar o tratamento efetuado na ficha clínica, assim como todas as prescrições, sempre seguindo e salvaguardando as obrigações decorrentes do cumprimento, entre outros, do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e demais legislação aplicável sobre esta matéria;
- h)Proporcionar, dentro das competências atribuídas, o máximo bem-estar aos utentes do Posto Clínico da Freguesia de Arroios (Lisboa);
- i)Comunicar à direção clínica todas as ocorrências dignas de registo, designadamente reclamações de utentes ou de familiares e faltas disciplinares ou de serviço cometidas pelo restante pessoal;
- j)Em cada momento, quer dentro quer fora das instalações do Posto Clínico da Freguesia de Arroios (Lisboa), devem os membros do corpo clínico atuar no sentido do seu melhor funcionamento e do seu bom nome.
Artigo 6.º — Organização dos serviços clínicos
Vigente desde: 23/05/2025