A Junta de Freguesia de Arroios, enquanto entidade detentora e gestora do Posto Clínico tem as seguintes obrigações:
- a)Assumir a responsabilidade por todos os atos de administração e atuar em coordenação com a direção clínica;
- b)Cumprir e fazer cumprir a lei e os regulamentos aplicáveis;
- c)Elaborar o quadro de pessoal e de colaboradores, estabelecer os horários de trabalho e de prestação de serviços e, ainda, a tabela remuneratória;
- d)Pagar aos profissionais, pontualmente, a retribuição acordada;
- e)Afixar/disponibilizar a tabela de preços dos diversos atos médicos e serviços complementares;
- f)A gestão de pessoal e o exercício do poder disciplinar compete à Junta de Freguesia de Arroios;
- g)Escolher os colaboradores.