- 1 -É permitido, para a formação de lotes ou parcelas de maiores dimensões, o emparcelamento de lotes ou parcelas contíguas para todas as categorias e subcategorias dos Espaços de Atividades Económicas previstas no plano.
- 2 -As regras de emparcelamento são as seguintes:
- a)O polígono de implantação é o que resulta da soma dos polígonos de implantação dos lotes ou das parcelas a emparcelar, acrescido do polígono que resulta da supressão dos afastamentos laterais, nesse ato de emparcelamento;
- b)Os parâmetros de edificabilidade a aplicar correspondem ao somatório dos parâmetros dos lotes ou das parcelas anexadas, constantes do quadro de "Parâmetros Urbanísticos" que integra a Planta de Implantação e este Regulamento, à exceção da altura máxima da edificação que se mantém.
Artigo 13.º — Emparcelamento de lotes ou parcelas
Vigente desde: 14/07/2021