- 1 -Os espaços verdes correspondem aos espaços de enquadramento e de utilização coletiva podendo ser dotados de equipamentos amovíveis.
- 2 -Os espaços verdes de enquadramento devem constituir-se por estruturas arbóreas de proteção visual e enquadramento paisagístico das edificações.
- 3 -Os espaços verdes de utilização pública destinam-se a funções de estadia, recreio e lazer ao ar livre.
Artigo 23.º — Caraterização e usos
Vigente desde: 14/07/2021