As intervenções de qualificação paisagística e desenho urbano que visem a valorização destes espaços e a sua eventual fruição pública, devem dar cumprimento às seguintes regras:
- a)O índice máximo de utilização é de 3 %;
- b)O número máximo de 1 piso;
- c)Assegurar a utilização de pavimentos permeáveis ou semipermeáveis.