- 1 -Os espaços-canal encontram-se representados na planta de implantação e correspondem às vias de circulação, espaços de estacionamento, ciclovias e espaços de circulação pedonal.
- 2 -Os traçados e soluções de desenho urbano referentes à rede viária, considerados na planta de implantação, devem ser aferidos em sede dos respetivos projetos de execução, com vista à mais adequada solução funcional e de articulação com a topografia e valores naturais em presença.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a aferição dos traçados da rede viária não pode interferir com os limites dos lotes ou parcelas, alinhamentos e polígonos de implantação e devem cumprir os perfis tipo definidos.
- 4 -Os espaços de estacionamento previstos para veículos ligeiros podem ser deslocados em função das necessidades específicas das empresas a instalar no que se refere à localização e dimensão das entradas e saídas devendo, no entanto, ser mantidos o número de estacionamentos previstos.
Artigo 25.º — Caraterização e usos
Vigente desde: 14/07/2021