São acrescentadas novas alíneas ao seu n.º 1, nomeadamente as alíneas c), d), e), f) e g), pelo que o mencionado artigo passa a ter a seguinte redação:
- 1 -Os voluntários têm direito a:
- a)Seguro de acidentes pessoais, ativado pelo Município, visando a cobertura dos riscos de morte ou invalidez permanente, despesas de tratamento e transporte e incapacidade temporária e absoluta pelos valores fixados pela Portaria mencionada no Estatuto Social do Bombeiro;
- b)Ser agraciado com distinções honoríficas por serviços relevantes e extraordinários prestados à causa do Voluntariado, por atos de coragem e abnegação no salvamento de pessoas, animais ou bens e ainda pela assiduidade revelada por um serviço efetivo com comportamento exemplar e dedicação;
- c)Prioridade na atribuição de habitação social promovida pelo Município ou apoio à renda, quando em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos, nas condições fixadas no Título II e Título IV, do Livro VI do presente Código, com as devidas adaptações;
- d)Apoio inicial para o encaminhamento jurídico e administrativo ao agregado familiar dos voluntários, em processos decorrentes da morte do voluntário;
- e)Apoio na elaboração e desenvolvimento de candidaturas a financiamento externo nos domínios do emprego e formação profissional;
- f)Apoio na promoção da capacitação e inserção profissional dos voluntários desempregados, desempregados de longa duração ou candidatos a primeiro emprego, em medidas ativas de emprego, em parceria com o Instituto de Emprego e Formação Profissional, nos setores público e privado, desde que o candidato reúna as condições de elegibilidade;
- g)Aplicação da tarifa social na água, saneamento e recolha de resíduos sólidos, em habitação permanente, própria ou arrendada dos voluntários;
- 2 -As distinções honoríficas mencionadas na alínea b) do número anterior, nos graus de ouro, prata e bronze, a conceder pela Câmara Municipal compreendem as seguintes modalidades:
- a)Medalha Municipal de Coragem e Abnegação;
- b)Medalha Municipal de Serviços Distintos;
- c)Medalha Municipal de Dedicação Pública.