É retirada a anterior alínea c) ao seu n.º 1, pelo que o referido artigo passa a ter a seguinte redação:
- 1 -Mediante adesão ao BMV, os voluntários têm ainda direito a:
- a)Redução de 50 % no acesso a qualquer das piscinas municipais no regime livre até duas vezes por semana, sendo que este acesso apenas será facultado ao próprio;
- b)Redução de 50 % na aquisição de bilhete para qualquer espetáculo a realizar na Casa das Artes, que seja organizado ou apoiado pela Câmara Municipal, mediante marcação prévia com 10 dias de antecedência e sujeita à disponibilidade de lugares;
- c)Descontos em empresas ou instituições aderentes ao cartão do BMV.
- 2 -Anualmente são atribuídas 5 bolsas de estudo destinadas aos filhos dos voluntários falecidos em serviço ou por facto de doença contraída no desempenho das funções de voluntariado, nas condições fixadas no Título IV, do Livro II do presente Código, com as devidas adaptações.
- 3 -Anualmente são atribuídas 5 bolsas de estudo destinadas aos voluntários nas condições fixadas no Título IV, do Livro II do presente Código, com as devidas adaptações.
É aditado o artigo 142.º-A com a epígrafe «Duração dos direitos e das medidas de reconhecimento», com a seguinte redação:
«Os direitos e as medidas de reconhecimento serão concedidos pelo período de um ano, a contar da data do deferimento da pretensão e apenas enquanto se verificarem os requisitos da sua atribuição, renováveis automaticamente após confirmação anual, pela respetiva Associação Humanitária da manutenção da sua condição nos artigos 138.º e 139.º»