- 1 -O presente regulamento aplica-se a toda a área geográfica do concelho de Mondim de Basto.
- 2 -Podem beneficiar do disposto no presente Regulamento os arrendatários que se encontrem nas condições referidas no artigo 5.º
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/07/2021