- 1 -O apoio previsto neste Regulamento assume natureza pecuniária (subsídio), sendo atribuído através de um valor mensal.
- 2 -O subsídio possui um caráter transitório, sendo atribuído pelo período de doze meses, eventualmente renovável, nos termos do artigo 10.º do presente Regulamento.
Artigo 3.º — Natureza e duração
Vigente desde: 14/07/2021