Constituem, cumulativamente, condições de acesso ao apoio criado pelo presente Regulamento:
- a)Ter idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Residir em regime de permanência na área do Município de Mondim de Basto há, pelo menos, 6 meses;
- c)Não ser o requerente ou qualquer membro do respetivo agregado familiar, proprietários, usufrutuários ou titulares do direito de uso e habitação de qualquer outro prédio urbano ou fração habitacional, com as condições condignas de habitabilidade;
- d)O rendimento mensal ilíquido per capitado agregado familiar não ultrapasse 60 % do Indexante de Apoios Sociais (IAS) fixado para o ano civil a que se reporta o pedido de apoio;
- e)Dispor de habitação arrendada de acordo com a legislação em vigor e cujo valor da renda não exceda os (euro) 300/mês;
- f)O senhorio não seja parente ou afim na linha reta ou até ao 2.º grau da linha colateral;
- g)Não ser beneficiário de subsídio atribuído no âmbito do arrendamento urbano ou noutros programas de apoio ao arrendamento, salvo exceção do valor de apoio decorrente do Rendimento social de Inserção;