- 1 -A habitação arrendada deverá possuir entre outras as seguintes características:
- a)Condições de habitabilidade a verificar pelos serviços competentes do Município, sempre que se justifique;
- b)A tipologia adequada à dimensão e composição do agregado familiar, conforme anexo I do presente Regulamento;
- 2 -Após aprovação, qualquer alteração relativa à tipologia habitacional e/ou da composição do agregado familiar, carece de comunicação prévia aos serviços do Município;
Artigo 6.º — Caracterização da habitação
Vigente desde: 14/07/2021