- 1 -O processo de candidatura ao subsídio é apresentado no Serviço de Ação Social do Município, mediante o preenchimento do Requerimento de Candidatura (conforme modelo do anexo II do presente Regulamento) a fornecer por aquele serviço, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Declaração de compromisso, conforme modelo do anexo III do presente Regulamento;
- b)Atestado de residência e composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do agregado, do qual devem constar obrigatoriamente o tempo de residência na freguesia e a confirmação do recenseamento, no caso de cidadãos nacionais e residência no caso de candidatos portadores de outra nacionalidade, bem como a composição do agregado familiar e ainda qualquer informação que considere relevante quanto à situação económica do agregado familiar, levando em linha de conta os sinais exteriores de riqueza;
- c)Referentes aos elementos do agregado familiar: exibição dos documentos de identificação pessoal do requerente e membros do respetivo agregado familiar, bem como dos documentos onde conste o NIF e NISS;
- d)Apresentação da última declaração de rendimentos anual e respetiva nota de liquidação, bem como os 3 últimos recibos das remunerações mensais dos elementos do agregado familiar que se encontrem ativos;
- e)Declaração emitida pelo Centro de Emprego comprovativa da situação de desemprego;
- f)Certificado de subsídio de desemprego, quando for o caso, emitido pelo Centro Distrital da Segurança Social competente onde conste o valor do subsídio auferido e o período pelo qual irá receber o mesmo;
- g)Certificado da prestação do Rendimento Social de Inserção, quando for o acaso, emitido pelo Centro Distrital da Segurança Social competente onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos considerados para efeito do cálculo da mesma;
- h)Declaração médica, quando for o caso, comprovativa de doença crónica, prolongada ou de incapacidade permanente para o trabalho;
- i)Fotocópia do contrato de arrendamento ou minuta do contrato de arrendamento ou declaração do senhorio que deverá ser substituída pelo respetivo contrato de arrendamento e em que o valor da renda deverá ser o mesmo que o referido na declaração, até à data da atribuição do subsídio, sob pena da sua não atribuição;
- j)Último recibo de renda, no caso de já existir contrato de arrendamento;
- k)Documentos comprovativos das despesas mensais fixas do agregado familiar suportadas com educação e saúde, bem como os encargos inerentes à economia doméstica, nomeadamente, as despesas com eletricidade, água e gás;
- 2 -Poderão ainda ser pedidos ao requerente, ou oficiosamente juntos ao processo pelo Serviço de Ação Social, quaisquer outros elementos informativos e/ou técnicos, sempre que se entenderem como pertinentes para a análise e avaliação da situação concreta.
Artigo 7.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 14/07/2021