- 1 -Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores o(s) seguinte(s) equipamento(s):
- a)Contentores com capacidade de 120, 240, 360, 800 e 1100 litros;
- b)Contentores semienterrados com capacidade de 5000 litros;
- c)Contentores enterrados com capacidade de 3000 litros.
- 2 -Para efeitos de deposição seletiva de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores, conforme aplicável, o(s) seguinte(s) equipamento(s):
- a)Contentores com capacidade de 120, 240, 360, 660, 800 e 1100 litros;
- b)Ecopontos com capacidade de 2500 litros;
- c)Contentores enterrados com capacidade de 3000 e 5000 litros;
- d)Oleões;
- e)Ecocentros.
Artigo 19.º — Tipos de equipamentos de deposição
Vigente desde: 11/07/2023