- 1 -Compete à Entidade Gestora assegurar a limpeza, salubridade, funcionalidade mecânica e segurança dos equipamentos de deposição indiferenciada e/ou seletiva de resíduos em função do tipo de recolha pelo qual seja responsável.
- 2 -Nas zonas em que a recolha é efetuada "porta-a-porta" através de contentores de utilização individual a responsabilidade de entrega, substituição e reparação é da Entidade Gestora, sendo que a responsabilidade pela conservação e limpeza desses contentores é do utilizador final.
Artigo 20.º — Regime aplicável aos equipamentos de deposição
Vigente desde: 11/07/2023