- 1 -A recolha seletiva de resíduos urbanos biodegradáveis processa-se em contentorização específica, por circuitos predefinidos em toda área de intervenção da Entidade Gestora, no que se refere aos produtores considerados significativos.
- 2 -A Entidade Gestora pode ainda adotar, definir ou disponibilizar outros modelos de recolha para a recolha seletiva de resíduos urbanos biodegradáveis nos produtores domésticos, nomeadamente através de sacos diferenciados a serem colocados devidamente fechados, na contentorização de deposição coletiva para resíduos indiferenciados.
Artigo 27.º — Recolha e transporte de resíduos urbanos biodegradáveis
Vigente desde: 11/07/2023