- 1 -O utilizador particular deve entregar o REEE nos pontos de recolha disponíveis ou na loja onde adquiriu o novo equipamento, ou pedir a sua retoma gratuita aquando da sua entrega no domicílio, desde que os resíduos sejam de equipamentos equivalentes e desempenhem as mesmas funções que os equipamentos fornecidos.
- 2 -Caso não haja aquisição de um novo equipamento, o particular pode solicitar a recolha do mesmo através de pedido a realizar à Entidade Gestora, que pode ser efetuado presencialmente, através da linha verde disponível para o efeito (800 203 186), de correio eletrónico, do site, por carta, ou outro sistema disponibilizado para o efeito.
- 3 -A deposição para remoção efetua-se em hora, data, local a acordar entre a Entidade Gestora e o munícipe, sendo que a sua recolha é efetuada pela Entidade Gestora num prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis após a receção do pedido.
- 4 -Os REEE são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador licenciado, identificado pela Entidade Gestora no respetivo sítio na Internet.
Artigo 28.º — Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)
Vigente desde: 11/07/2023