Não é permitido abandonar ou descarregar terras, restos de betão, RCD e RCDA, fora dos locais autorizados pelas entidades competentes, nomeadamente em:
- a)Vias e outros espaços públicos;
- b)Terrenos municipais;
- c)Terrenos privados, sem prévio licenciamento municipal; ou
- d)Esgotos pluviais ou de águas residuais domésticas.