- 1 -A deposição e o transporte dos RCD e RCDA, incluindo terras, têm de ser efetuados de forma a evitar o seu espalhamento pelo ar ou no solo.
- 2 -Para o exercício da atividade de depósito e remoção de RCD e RCDA devem ser utilizadas viaturas e contentores apropriados para o efeito.
Artigo 34.º — Depósito e transporte de RCD e RCDA
Vigente desde: 11/07/2023