- 1 -Os utilizadores podem denunciar a todo o tempo o contrato de gestão de resíduos que tenham celebrado, desde que o comuniquem por escrito à entidade gestora do serviço de abastecimento de águas e facultem a nova morada para envio da última fatura, produzindo a denúncia efeitos a partir dessa data.
- 2 -A denúncia do contrato de fornecimento de água pelos utilizadores implica a denúncia, na mesma data, do contrato de gestão de resíduos, desde que os utilizadores deem conhecimento do respetivo pedido às entidades gestoras dos serviços, e facultem a nova morada para envio da última fatura, só produzindo a denúncia efeitos após a realização da última leitura pela entidade gestora do serviço de abastecimento de águas.
- 3 -A denúncia do contrato de água pela respetiva entidade gestora do serviço de abastecimento de águas, na sequência da interrupção do serviço de abastecimento de água por mora no pagamento e de persistência do não pagamento pelo utilizador nos termos previstos no Regulamento de Serviços do Sistema Municipal de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais de Cascais, produz efeitos também no contrato de gestão de resíduos urbanos.
Artigo 48.º — Denúncia
Vigente desde: 11/07/2023