- 1 -Os contratos caducam por morte do titular, salvo nos casos de transmissão por via sucessória, quando demonstrada a vivência em economia comum, nos termos do artigo 78.º do Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro (Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos), ou, no caso do titular ser uma pessoa coletiva, aquando da sua extinção.
- 2 -A caducidade tem como consequência a extinção das obrigações do proprietário do imóvel.
Artigo 49.º — Caducidade
Vigente desde: 11/07/2023