- 1 -Estão sujeitos às tarifas do serviço de gestão de resíduos urbanos os utilizadores finais que disponham de contrato, nos termos previstos no Regulamento de Serviços do Sistema Municipal de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais de Cascais e do presente Regulamento.
- 2 -Para efeitos da determinação das tarifas do serviço de gestão de resíduos urbanos, os utilizadores finais são classificados como domésticos ou não-domésticos.
Artigo 50.º — Incidência
Vigente desde: 11/07/2023