Compete à Entidade Gestora o cumprimento dos deveres legais e contratuais que lhe são aplicáveis e, designadamente:
- a)Garantir a gestão dos resíduos urbanos produzidos no Concelho de Cascais conforme previsto no artigo 10.º do Anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, bem como de outros resíduos cuja gestão lhe seja atribuída por lei;
- b)Assegurar o encaminhamento adequado dos resíduos que recolhe ou recebe da sua área geográfica;
- c)Garantir a qualidade, regularidade e continuidade do serviço, salvo em casos fortuitos ou de força maior, que não incluem as greves, sem prejuízo da tomada de medidas imediatas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar de imediato os utilizadores;
- d)Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração do sistema de gestão de resíduos urbanos, nas componentes técnicas previstas no presente Regulamento;
- e)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão do sistema;
- f)Manter atualizado o cadastro dos equipamentos e infraestruturas afetas ao sistema de gestão de resíduos;
- g)Promover a instalação, a renovação, o bom estado de funcionamento e conservação dos equipamentos e infraestruturas do sistema de gestão de resíduos, sem prejuízo do previsto na alínea c) do presente artigo;
- h)Assegurar a limpeza dos equipamentos de deposição dos resíduos e área envolvente;
- i)Promover a atualização tecnológica do sistema de gestão de resíduos, nomeadamente, quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- j)Anualmente, propor à Entidade Titular a ratificação da atualização das tarifas, nos termos legalmente previstos, assegurando a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio na internet da Entidade Gestora e da Entidade Titular;
- k)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o sistema de gestão de resíduos;
- l)Manter um registo atualizado das reclamações e sugestões dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- m)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- n)Fornecer à entidade gestora do serviço de abastecimento de água e responsável pela faturação do serviço de resíduos urbanos ao utilizador final, informação simplificada a incluir na fatura;
- o)Estar registada na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico;
- p)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.