- 1 -A composição das fachadas deve basear-se em esquemas métricos simples, tipologicamente relacionados com a zona industrial ou empresarial.
- 2 -Sem prejuízo do estipulado no número anterior, deve ser prestada especial atenção à inclusão de elementos formais referentes, que se deverão revestir de um aspeto sóbrio, de modo a não criar peças construídas em desarmonia com a restante área.
- 3 -São permitidas saliências nos planos de fachada que se destinem à inclusão de elementos arquitetónicos/decorativos, desde que fundamentadas na disciplina da arquitetura, tal como marcações volumétricas, rítmicas, ou de proporções.
Artigo 16.º — Fachadas
Vigente desde: 11/07/2023