- 1 -A implantação deverá ser feita de modo a satisfazer as prescrições regulamentares aplicáveis, nomeadamente as definidas na planta de implantação.
- 2 -A nenhuma parcela do terreno poderá ser dado outro uso ou sofrer diferente ocupação do estabelecido no presente Plano.
Artigo 15.º — Normas de Edificabilidade
Vigente desde: 11/07/2023