- 1 -O Plano constitui o instrumento definidor da gestão urbanística do território compreendido dentro da sua área de intervenção.
- 2 -O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação e uso do solo, dentro da área de intervenção do Plano.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 11/07/2023