- 1 -A área de intervenção divide-se em quatro zonas consoante a época de execução dos diversos estudos executados para o local, com a seguinte correspondência:
- a)Zona A - corresponde à 1.ª fase de intervenção no local executada pela então Empresa Pública de Parques Industriais;
- b)Zona B - corresponde à 2.ª fase de intervenção da responsabilidade da Câmara Municipal, já concluída;
- c)Zona C - corresponde à 3.ª fase de intervenção da responsabilidade da Câmara Municipal, em curso;
- d)Zona D - corresponde à 4.ª fase de intervenção, local para onde se prevê a expansão da atual zona industrial.
Artigo 3.º — Faseamento da Execução do Plano
Vigente desde: 11/07/2023