- 1 -A execução dos muros deverá cumprir as seguintes condições:
- a)Sempre que a topografia obrigue à construção de muros de suporte, tal só será permitido até à altura de 2,5 metros, devendo o desnível, quando superior a 2,5 metros, ser resolvido por intermédio de um talude suportado por enrocamento do tipo "gabião", que permita a fixação de vegetação capaz de um enquadramento visual e paisagístico satisfatório.
- b)As vedações, sejam ou não realizadas por muro, devem apresentar uniformidade nos materiais e nas alturas adotadas.
- c)Quando existirem, os muros de vedação terão uma altura máxima de 1,2 metros, podendo todavia, a vedação elevar-se acima desta altura com sebes vivas, grades ou redes.
Artigo 20.º — Muros de Suporte e de Vedação
Vigente desde: 11/07/2023