- 1 -A Câmara Municipal, para efeito da execução do Plano, deve garantir a necessária disponibilidade dos terrenos, nomeadamente os relativos às Áreas de Uso Público, como arruamentos, passeios, estacionamentos, equipamentos coletivos e espaços verdes.
- 2 -Tal efeito pode constituir fundamento para a Câmara Municipal pedir, se eventualmente necessário, a Declaração de Utilidade Pública para expropriação desses terrenos.
Artigo 36.º — Imposição administrativa
Vigente desde: 11/07/2023