Nas ações e intervenções de execução do Plano serão observadas todas as proteções, servidões administrativas e restrições de utilidade pública, constantes da legislação em vigor ou decorrentes da sua modificação, designadamente as relativas a Rede Elétrica, Rede Ferroviária, Reserva Agrícola Nacional, Zonas non aedificandi da Variante à Cidade (faixa non aedificandi de 50 m ao limite da plataforma), ao Eixo Urbano TCT (faixa non aedificandi de 20 m para cada lado do eixo da via) e Via de ligação entre o eixo urbano TCT e a Variante à Cidade (faixa non aedificandi de 15 m para cada lado do eixo da via) e ao Marco Geodésico, identificadas na Planta de Condicionantes.