Para efeitos regulamentares, o território objeto do Plano é estruturado em cinco categorias:
- a)Espaços de Atividades Económicas;
- b)Espaços de Uso Especial;
- c)Espaços Canais;
- d)Espaços Verdes;
- e)Estrutura Viária e Pedonal.
Para efeitos regulamentares, o território objeto do Plano é estruturado em cinco categorias: