Os artigos 13.º e 18.º do Regulamento do Plano de Pormenor da UNOP 1 de Troia, aprovado pela Assembleia Municipal de Grândola em 19 de julho de 2004 e ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2005, de 29 de março, objeto de alteração por adaptação, aprovada pela Assembleia Municipal de Grândola, na sua quarta sessão ordinária realizada no dia 25 de setembro de 2010, publicada através da Deliberação n.º 1839/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 13 de outubro de 2010, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 13.º
Área para equipamentos coletivos e de prestação de serviços públicos/áreas para recreio e lazer de utilização pública
- 1 -As áreas para equipamentos coletivos e de prestação de serviços públicos são áreas de reserva para a instalação de equipamentos de uso coletivo, nomeadamente de ensino, desporto, lazer, culto e edificação de edifícios para fins sociais.
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -Enquanto não forem ocupadas por equipamentos coletivos e de prestação de serviços públicos, estas áreas funcionarão como áreas de recreio e lazer de utilização pública, sendo obrigatória a execução dos arranjos paisagísticos e instalação de estruturas de apoio compatíveis com estas funções, prevendo-se a implantação de um campo de jogos relvado.