- 1 -Com base no relatório social referido no artigo anterior, o Presidente da Junta de Freguesia decide sobre a atribuição do apoio nos termos deste Regulamento, informando o Executivo dos seus despachos.
- 2 -A decisão sobre o processo deve ser tomada no prazo de 15 dias úteis, contados da data da Instrução do processo.
- 3 -Os candidatos são notificados, pelo técnico de Ação Social que acompanha o processo, da decisão da reunião de despacho.
- 4 -Em casos de emergência, despoletados por acidentes ou graves imprevistos, o despacho poderá assumir caráter de urgência, procedendo-se à correta instrução do processo a posteriori.
Artigo 10.º — Decisão
Vigente desde: 06/07/2022