- 1 -Após a análise do processo e sua aprovação, o candidato é convocado para a celebração de um contrato de prestação de apoio, designado por Plano de Intervenção Social, onde constam as necessidades a colmatar, os apoios a conceder, a sua duração, as condições de prestação, os mecanismos de supervisão da execução do plano e obrigações assumidas pelo beneficiário.
- 2 -O incumprimento do contrato referido no número anterior, por parte do freguês, determina a cessação da prestação do apoio e reposição dos valores já pagos.
Artigo 11.º — Contrato de prestação de apoio
Vigente desde: 06/07/2022