- 1 -A Junta de Freguesia cessa a prestação do apoio, sempre que se verifique qualquer uma das seguintes situações:
- a)Mudança de residência para fora da freguesia;
- b)Alteração substancial das condições que estiveram subjacentes à atribuição do apoio.
- 2 -Sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e criminal daí decorrente, a Junta de Freguesia cessa a prestação do apoio e exige a sua devolução, nos seguintes casos:
- a)Prestação de declarações incompletas ou falsas pelo requerente;
- b)Não utilização ou utilização indevida do apoio concedido.
- 3 -Caso se verifique devolução dos apoios concedidos, o requerente fica inibido de aceder a qualquer tipo de apoio, durante os dois anos seguintes.
Artigo 15.º — Cessação e devolução dos apoios
Vigente desde: 06/07/2022