- 1 -A Junta de Freguesia pode, em qualquer altura e sempre que surjam dúvidas relativamente a qualquer dos elementos constantes do processo, aferir da veracidade das declarações prestadas ou da real situação socioeconómica e familiar do requerente;
- 2 -A Junta de Freguesia reserva-se o direito de acompanhar e fiscalizar a utilização dos apoios.
Artigo 14.º — Fiscalização
Vigente desde: 06/07/2022