- 1 -Todos os pedidos de apoio devem ser instruídos no Gabinete de Ação Social da freguesia, devendo-se para o efeito utilizar formulário próprio e anexar os seguintes elementos:
- a)Fotocópia dos documentos de identificação dos membros do agregado familiar;
- b)Atestado de residência, emitido pela junta de freguesia, com confirmação do agregado familiar;
- c)Fotocópia dos documentos comprovativos de rendimentos mensais auferidos pelos membros do agregado familiar (declaração de IRS do último ano e respetiva nota de liquidação ou, se for o caso, declaração de isenção emitida pelas finanças; recibos de vencimento, recibos de pensões e de subsídios de desemprego, entre outros);
- d)Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas mensais fixas, designadamente:
- i)O valor mensal com renda de casa ou prestação mensal, referente a empréstimo bancário para a aquisição ou construção de habitação própria;
- ii)Despesas mensais com água, luz, telefone e gás;
- iii)Despesas com saúde, nomeadamente, aquisição de medicamentos e ou tratamentos continuados, desde que seja por indicação médica;
- iv)O valor mensal com transportes, a considerar passe/bilhetes ou gasolina, nas situações em que não haja transportes públicos ou quando estes não cubram os horários de trabalho;
- v)Despesas com a educação (material escolar, passe escolar, etc.);
- vi)Frequência de equipamento social de apoio à infância, 3.ª idade e deficiência.
- e)Declaração, sob compromisso de honra, do requerente, em como não beneficia de quaisquer outros rendimentos para além dos declarados, com menção expressa dos apoios já recebidos ou a receber doutras entidades para o mesmo fim e da veracidade de todas as declarações prestadas no requerimento de candidatura.
- 2 -O requerente pode ainda apresentar outros documentos que entenda relevantes para a análise da sua situação económica.
Artigo 8.º — Instrução dos pedidos
Vigente desde: 06/07/2022