O valor da mensalidade é fixado pela Junta de Freguesia e tem por base o valor do IAS e o rendimento bruto mensal per capita, traduzindo-se nos seguintes valores:
(ver documento original)
1) Os pagamentos devem ser efetuados entre o dia 1 e o dia 10 de cada mês, na sede da Junta de Freguesia, ou através de meio indicado pela Junta;
2) Sempre que a criança, durante um determinado mês, estiver impossibilitada de frequentar a C.A.F por mais de 10 dias úteis consecutivos, por motivo de doença comprovada através de atestado médico, a mensalidade será reduzida em 20 %;
3) Para casos de extrema carência económica comprovada, a Junta reserva sete vagas para isenção de pagamento;
4 O não pagamento de duas mensalidades consecutivas poderá levar à suspensão da frequência da C.A.F., por decisão da Junta de Freguesia;
5) Em período de interrupção escolar (julho) o pagamento será de 51 euros, não sendo aplicado o escalão. Esta mensalidade será diluída nos dez meses restantes (de setembro a junho);
6) No período de interrupção escolar a Junta aceitará a inscrição de crianças que não tenham frequentado a C.A.F. durante o ano letivo, sendo a mensalidade no valor de 60 euros pelo período das 9h às 19:00h;