- 1 -Sempre que as crianças apresentarem febre não será permitida a entrada e permanência nas instalações do C.A.F.
- 2 -Caso as crianças apresentem sinais de doença ao longo do dia ou sofram qualquer acidente os pais serão de imediato informados e deverão dirigir-se à escola.
- 3 -Após situação de doença da criança, o Encarregado de Educação deverá apresentar declaração médica que comprove a não existência de impedimento à frequência do C.A.F.
- 4 -A administração de medicamentos será efetuada se estes estiverem devidamente identificados com nome, hora da toma, dosagem e cópia da prescrição médica.
- 5 -Caso a criança sofra de alguma doença ou alergia é da responsabilidade dos pais informar no ato da matrícula, através da apresentação de um relatório médico comprovativo.
Artigo 13.º — Saúde e Vigilância Médica
Vigente desde: 06/07/2022