- 1 -A higiene pessoal das crianças deve ser uma constante preocupação dos Encarregados de Educação.
- 2 -Sempre que sejam detetados parasitas, nomeadamente piolhos e lêndeas, os pais das crianças em causa serão informados, sendo que as crianças só poderão voltar a frequentar as atividades quando o problema estiver solucionado.
Artigo 14.º — Higiene e Limpeza
Vigente desde: 06/07/2022