- 1 -As crianças só serão entregues aos Encarregados de Educação ou a alguém devidamente autorizado para o efeito.
- 2 -A Junta de Freguesia não se responsabiliza pela perda ou dano de objetos ou valores que as crianças tragam para a C.A.F.
Artigo 18.º — Informações
Vigente desde: 06/07/2022