O Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências conferidas pelas alíneas k) e n), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e alíneas k) e qq), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, pelo regime jurídico de gestão do arvoredo urbano, aprovado pela Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto, pelo regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público, aprovado pela Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, e regulamentado pela Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, que instituiu o ilícito de mera ordenação social e o respetivo processo, pelo artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprovou o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, e pelo Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais, aprovado pela Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961.